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(pt) Federação Anarquista do Rio de Janeiro – Biblioteca Social Fábio Luz

From farj@riseup.net
Date Tue, 25 Nov 2003 01:19:09 +0100 (CET)


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A - I N F O S S e r v i ç o de N o t í c i a s
Notícias sobre e de interesse para anarquistas
http://ainfos.ca/ http://ainfos.ca/index24.html
________________________________________________

A Biblioteca Social Fábio Luz comunica que já está disponibilizando seu
acervo para empréstimos. Para ser sócio basta se cadastrar e contribuir
com quatro reais por mês.

Segue abaixo o nosso Estatuto:

Estatuto da Biblioteca Social Fábio Luz

Capítulo I - Da Denominação e dos Fins

Art. 1- A Biblioteca Social Fábio Luz (BSFL), fundada em 18 de novembro
de 2001, data comemorativa da Insurreição Anarquista do Rio de Janeiro
(1918), constitui uma entidade sem fins lucrativos, apartidária,
não-religiosa e de caráter libertário, e rege-se pelo presente Estatuto e
pela Carta de Princípios da Federação Anarquista do Rio de Janeiro
(FARJ). Tem como sede a Rua Torres Homem, 790/2o andar-fundos, Vila
Isabel, Rio de Janeiro.

Art. 2- A BSFL constitui uma instância pública da Federação Anarquista do
Rio de Janeiro (FARJ), fundada em 30 de agosto de 2003.

Art. 3- A BSFL tem por finalidade a guarda, organização e a
disponibilização à comunidade de seu acervo documental, constituído por
livros e periódicos cuja temática principal é o Anarquismo. A BSFL também
tem por finalidade apoiar e promover na sua região o estudo de todos os
aspectos relacionados à questão social, bem como promover atividades que
visem a formação cultural e a organização dos oprimidos.

Art. 4- Mantendo-se à margem de qualquer política partidária, a BSFL
trabalhará para desenvolver junto à comunidade à prática do apoio mútuo e
da solidariedade entre os trabalhadores, para que se forme um ambiente
social onde se alimente, sempre em maior grau, os elementos favoráveis à
elevação da personalidade humana, física, moral, cultural, profissional e
economicamente e, por isso, condena todas as formas de tiranias, que
privem as liberdades individuais e coletivas, bem como todas as formas de
exploração.

Art. 5- Fomentar o conhecimento, a pesquisa e a difusão do pensamento
anarquista e de sua história.

Art. 6- Fomentar a formação e o desenvolvimento de uma Rede
Ibero-Americana de Bibliotecas Anarquistas.

Capítulo II - Meios de Ação

Art. 7- A BSFL, de acordo com essas finalidades desenvolverá sua obra
usando os seguintes meios:
a. Disponibilização aos seus associados de seu acervo documental,
constituído por livros, jornais, revistas, informativos, fanzines, teses,
dissertações e monografias acadêmicas, e filmes em vídeo;
b. Realizar e auxiliar a realização de conferências e palestras, em seu
espaço físico, ou em associações comunitárias, sindicatos, universidades,
escolas ou outros locais;
c. Contribuir para a formação ou para o enriquecimento de outras
bibliotecas libertárias no Brasil e em outros países.

Capítulo III - Dos Membros ou Quadro Social

Art.8- O quadro de membros da BSFL está dividido em duas categorias
associativas:
a. Sócio-Militante;
b. Sócio.

Art. 9- O sócio-militante:
a. Deverá ser necessariamente membro da Federação Anarquista do Rio de
Janeiro (FARJ);
b. Deverá contribuir mensalmente com um valor mínimo estipulado pela
Comissão de Gestão ou, no caso de impossibilidade de contribuir
financeiramente, realizar no mínimo um plantão na BSFL de 4 horas por
mês; c. Poderá tomar emprestadas publicações do acervo da BSFL, conforme
definido no Capítulo VI;
d. Tem direito a voz e voto nas reuniões ordinárias e na Assembléia
Geral, desde que o atraso com a mensalidade não supere 3 (três) meses ou
que tenha realizado no mínimo 2 (dois) plantões nos 3 (três) meses
anteriores; e. Poderá participar da Comissão Executiva da BSFL conforme
descrito no presente estatuto (Arts. 11 e 12).

Art. 10- O sócio:
a. Poderá participar com direito a voz e voto consultivo nas reuniões
ordinárias e na Assembléia Geral;
b. Poderá participar de qualquer grupo de trabalho da BSFL (organização
do acervo, atividades culturais, grupos de estudo, etc.);
c. Poderá tomar emprestadas publicações do acervo da BSFL, devendo
contribuir mensalmente com o valor estipulado pela Comissão Executiva,
ratificado na Assembléia Geral.

Capítulo IV - Da Administração

Art. 11- A BSFL será administrada por uma Comissão Executiva, constituída
por três membros eleitos em Assembléia Geral Ordinária por todos os
sócios-militantes que estejam em dia com suas contribuições ou obrigações
com a BSFL.
A Comissão Executiva é assim formada: 1o Secretário, 2o Secretário e
Tesoureiro.

Art. 12- Cabe a Comissão Executiva:
a. Definir a pauta das assembléias gerais e das reuniões ordinárias;
b. Zelar pela preservação do espaço e do acervo da BSFL;
Ao 1o Secretário compete:
a. Presidir as assembléias gerais e as reuniões ordinárias;
b. Representar a BSFL perante os membros e terceiros, bem como perante a
Fraternidade Nossa Senhora da Conceição (FNSC), cedente do espaço da
BSFL; c. Organizar os grupos de trabalho para a classificação e o
ordenamento do acervo da BSFL;
d. Controlar a saída e a devolução de livros para os sócios-militantes e
sócios.
Ao 2o Secretário compete:
a. Substituir o 1o secretário em caso de impedimento deste;
b. Zelar pela limpeza do espaço através da convocação de “mutirões de
faxina”, e pelo bom comportamento dos freqüentadores nas dependências da
BSFL e da FNSC;
c. Ajudar na organização dos grupos de trabalho para a classificação e o
ordenamento do acervo da BSFL;
d. Ajudar a controlar a saída e a devolução de livros para os
sócios-militantes e sócios.
Ao Tesoureiro compete:
a. Receber as contribuições dos/as sócios-militantes e sócios;
b. Manter valores e bens; adquirir o material necessário ao bom
funcionamento da BSFL; apresentar balancetes semestrais aos/as
associados/as;
c. Controlar em livro todas as entradas advindas das contribuições dos
associados e das multas por atraso de devolução ou outro motivo, bem como
de eventuais doações;
d. Zelar para que o dinheiro arrecadado seja utilizado para o
fortalecimento da BSFL.

Art. 13- Todos os cargos da Comissão Executiva da BSFL são sem
remuneração e revogáveis a qualquer momento pela Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária.

Art. 14- O membro eleito da Comissão Executiva que faltar, sem motivo
justificado, a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas ou não
cumprir regularmente com seus trabalhos, será substituído em uma
Assembléia Geral extraordinária.

Art. 15- Os cargos da Comissão Executiva terão a duração de 1 (um) ano,
podendo ser prorrogados por mais 1 (um) ano pela Assembléia Geral
Ordinária.

Art. 16- Quanto aos plantões na BSFL e os plantonistas (vide Art.9-b): a.
A escala mensal de plantões deverá estar fechada, preferencialmente, no
início do mês, e ser afixada em local visível na BSFL;
b. O plantão poderá ser realizado por mais de um sócio-militante. Os
sócios poderão participar do plantão, desde que acompanhados por pelo
menos um sócio-militante;
c. O plantão matinal inicia-se às 9:00h e termina às 12:30h; e o plantão
da tarde inicia-se às 12:30 e termina às 16:00h;
d. O plantonista deverá cumprir rigorosamente os horário de abertura
(9:00h) e de fechamento do espaço (16:00h);
e. Quando da abertura da sala, o plantonista deverá abrir o livro de
presença e ligar o telefone da BSFL;
f. O plantonista não deverá se ausentar da sala de leitura da BSFL ou de
sua proximidade enquanto estiverem presentes associados ou usuários; g.
Caso o plantonista tenha que se ausentar e não havendo nenhum outro
sócio-militante presente, a sala de leitura da BSFL deverá ser fechada e
a chave entregue na secretaria da FNSC;
h. O plantonista deverá atender os usuários da BSFL, registrar novos
associados, receber as contribuições mensais e cobrar multas; emprestar
aos associados os livros e demais publicações da BSFL; receber as
devoluções; controlar os prazos de empréstimo de acordo com o expresso no
Capítulo VI;
i. Caso o sócio-militante não possa cumprir o plantão, este deverá avisar
a Comissão Executiva com antecedência mínima de 2 (dois) dias, a fim de
que seja substituído;
j. O sócio-militante que faltar ao seu plantão sem justificativa prévia,
deverá pagar multa correspondente ao valor de uma contribuição mínima
mensal de sócio-militante.

Capítulo V – Assembléias Gerais e Reuniões Ordinárias

Art. 17- A Assembléia Geral é o máximo órgão deliberativo da BSFL,
formada pelos sócios-militantes desta que terão direito à voz e voto,
sendo permitida a presença de sócios com voz e voto consultivo;

Art. 18- A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e
extraordinariamente quando convocada pela Comissão Executiva ou por
convocação de 50% mais um de seus sócios-militantes;

Art. 19- Tanto as assembléias gerais como as reuniões ordinárias serão
abertas a todos(as) os(as) interessados em participar, mesmo não sendo
associados à BSFL. As assembléias gerais extraordinárias serão vedadas a
participação de não-sócios.

Capítulo VI – Empréstimo de Publicações

Art. 20- Os sócio-militantes e sócios têm os mesmo direitos e deveres
quanto aos empréstimos de publicações da BSFL.

Art. 21- Cada associado terá uma ficha na BSFL, onde constará seu nome,
número de registro, profissão, telefone(s) de contato e endereço
eletrônico, data de admissão como associado, bem como registrados todos
os empréstimos e devoluções (datas, nome das publicações), além das
eventuais penalidades sofridas. As fichas dos associados serão acessadas
somente pela Comissão Executiva e pelos/as sócios-militantes responsáveis
pelos plantões na BSFL. Cada associado terá direito a uma carteira da
BSFL.

Art. 22- Poderão ser emprestadas para os associados em dia com suas
obrigações com a BSFL (vide Artigos 9-b e 10-c) todas às publicações
(livros e periódicos) da BSFL, exceto os livros do “acervo anarquista”
que não tenham duplicatas ou os volumes cuja classificação conste à letra
“(a)” após o prefixo (ex. BK-1(a)).

Art. 23- As publicações vedadas ao empréstimo somente poderão ser
consultadas no espaço da sala de leitura da BSFL.

Art. 24- O associado poderá copiar a publicação vedada ao empréstimo,
desde que esta esteja, segundo avaliação da Comissão Executiva, em bom
estado de conservação ou apta a ser fotocopiada de modo a não comprometa
a integridade da encadernação. Para retirar uma publicação da BSFL para
ser fotocopiada, o associado deverá deixar com o/a plantonista um
documento de identidade, que será devolvido após a devolução da
publicação no mesmo dia.

Art. 25- O “acervo anarquista” constitui os livros classificados pelos
prefixos: AA, AB, AE, AM, AU, BK, EL, ER, KR, MA, PR, RG, RO, RR e TA,
bem como as Monografias, Dissertações e Teses cuja temática relacionada
ao anarquismo.

Art. 26- Quanto aos prazos de empréstimo:
a. Cada associado poderá tomar emprestado, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, no máximo 2 (dois) livros de cada vez, com direito a prorrogação do
empréstimo por mais 1 (uma) semana, caso não haja outro interessado
naquelas publicações;
b. Cada associado poderá tomar emprestado, pelo prazo de 1 semana, no
máximo 4 (quatro) exemplares de periódicos (jornal, revista, boletim,
etc.), sem direito a prorrogação do empréstimo.

Art. 27- Quanto às penalidades por atraso na devolução das publicações:
a. O associado que atrasar a devolução do livro ou periódico deverá pagar
por semana de atraso, o valor mensal de contribuição definido para o
sócio, ou ter suspenso pelo mesmo período do atraso, seu direito a novos
empréstimos a partir do momento da devolução do material (ex. caso o
atraso seja de 1 mês, o associado ficará impedido de obter novos
empréstimos pelo mesmo período).

Art. 28- Quanto à preservação das publicações:
a. O associado deverá zelar pela boa conservação dos livros e periódicos
sob sua guarda. Para tanto, estes serão entregues ao usuário no momento
do empréstimo acondicionados em sacos plásticos tamanho ofício (no caso
dos livros) e pastas plásticas (periódicos). O associado deverá manter as
publicações protegidas, principalmente durante o transporte;
b. O associado não deverá em hipótese nenhuma escrever ou fazer qualquer
marcação na publicação, com caneta, lápis ou marcador colorido;
c. O associado não deverá marcar as páginas dos livros ou revistas
dobrando a ponta da página;

Art. 29- Quanto às penalidades por avaria ou extravio de publicação: a.
Caso seja constatada no momento da devolução do livro alguma avaria
significativa, será definida pela Comissão Executiva a penalidade a ser
aplicada ao responsável, podendo esta ser uma multa ou doação de novo
livro;
b. No caso de extravio da publicação, a Comissão Executiva definirá a
penalidade, que poderá ser uma multa ou doação de novo(s) livros(s); c. A
reincidência de avaria ou extravio por parte do associado, poderá
ocasionar sua suspensão ou até sua exclusão do quadro de associados, a
critério de decisão em Reunião Ordinária ou em Assembléia Geral.

Capitulo VII – Da Dissolução e Liquidação

Art. 30- A BSFL se dissolverá de pleno direito quando:
a. Assim deliberar a Assembléia Geral desde que os sócios-militantes não
se disponham a assegurar sua continuidade.

Art. 31- No caso de absoluta impossibilidade, será considerada dissolvida
em Assembléia Geral dos sócios-militantes remanescentes, sendo seu
patrimônio entregue a sócio(s)-militante(s) disposto(s) a guardar o
acervo até momento mais propício a uma rearticulação do espaço, ou a uma
entidade de igual finalidade.

Capítulo VIII – Disposições Gerais

Art.32- A BSFL funcionará aos sábados, entre 9:00 e 16:00h.

Art. 33- Quanto à sala de leitura da BSFL:
a. Deverá ser mantido nesse espaço o ambiente de tranqüilidade necessário
à leitura e a pesquisa;
b. Não é permitido o consumos de alimentos e de bebidas;
c. Bolsas, sacolas, mochilas, envelopes, pastas e maletas não são
permitidas nesse espaço, devendo ser deixadas em local designado na
ante-sala da BSFL;
c. As reuniões internas e dos grupos de estudo deverão ser,
preferencialmente, realizadas na parte externa da BSFL.

Art. 34- É vedado o uso de bebidas alcoólicas e drogas na sede da
Fraternidade Nossa Senhora da Conceição, entidade que abriga a BSFL. O
uso do tabaco é permitido apenas nas áreas externas.

Art.35- Os associados e usuários da BSFL deverão zelar pela limpeza da
sala de leitura, banheiro, copa e ante-sala, devendo ser realizada
mensalmente um “mutirão de limpeza” do espaço.

Art. 36- Este Estatuto somente poderá ser revisado após 1 (um) ano de sua
promulgação, em Assembléia Geral da BSFL.


Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2003

bsfabioluz@ig.com.br
tel: 9397-1941

Federação Anarquista do Rio de Janeiro – FARJ

farj@riseup.net

Ética! Compromisso! Liberdade!
Viva a FARJ!
Viva a Anarquia!




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