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(sup) (pt)A Propriedade e a Contribuição Proudhoniana
From
"Francisco Trindade" <ft@franciscotrindade.com>
Date
Tue, 21 Sep 2004 07:22:41 +0200 (CEST)
________________________________________________
A - I N F O S N E W S S E R V I C E
http://www.ainfos.ca/
http://ainfos.ca/index24.html
________________________________________________
[Segue-se excerto do texto que pode ser lido na íntegra em
http://www.franciscotrindade.com.]
Para Proudhon, o federalismo económico e social não se identifica com a
abolição da propriedade. Sabemos que Proudhon antecipando os limites do
colectivismo centralizador fundado sobre a propriedade de Estado dos
meios de produção, concluiu que era impossível eliminar na propriedade o
seu carácter individual que consiste sempre, em última análise, atribuir
meios de produção a qualquer um.
Deste ponto de vista, compreende-se que Proudhon definisse nestes termos
a função principal da propriedade no sistema político: "servir de
contrapeso ao poder público, balançar o Estado, por este meio assegurar a
liberdade individual".
Com efeito, "para que uma força possa conter em respeito uma outra força,
é preciso que elas sejam independentes uma da outra". O direito de
propriedade aparece então, como a condição da autonomia individual e da
atribuição a cada um dos frutos do seu trabalho. A propriedade deve ser
estudada no quadro das relações dialécticas entre sociedade e Estado. O
seu papel é o de assurar a autonomia da vida económica e social em
relação ao Estado. "O poder do Estado é um poder de concentração; dai-lhe
livre curso, e toda a individualidade desaparecerá cedo, absorvida na
colectividade... a propriedade ao revés é um poder de descentralização".
"Pela função essencialmente política que lhe é reservada, a propriedade,
precisamente porque o seu absolutismo deve opor-se ao Estado, coloca-se
no sistema social como liberal, federativa."
Saudações proudhonianas
Até breve
Francisco Trindade
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