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(pt) Italy, FDCA, Cantiere #42 - Projeto de Lei sobre Estupro: Uma Escolha Política para Manter o Controle sobre os Corpos das Mulheres - Stefania Baschieri (ca, de, en, fr, it, tr)[traduccion automatica]

Date Fri, 17 Apr 2026 08:15:40 +0300


Em um contexto onde a violência sexual continua sendo um flagelo profundo no país, o recente debate sobre o projeto de lei sobre violência sexual, conhecido como Projeto de Lei sobre Estupro, provocou uma onda de críticas de juristas, organizações de combate à violência e, especialmente, do movimento feminista. Vale ressaltar que, em novembro passado, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade um projeto de lei que substitui completamente a redação do Artigo 609-bis do Código Penal, vinculando explicitamente o crime de violência sexual ao conceito de consentimento livre e efetivo, princípio já estabelecido pelo Tribunal de Cassação e pela Convenção de Istambul. Tudo isso ocorreu poucos dias antes do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, e a Primeira-Ministra, com grande ênfase, apresentou isso como prova de quanto este governo se importa com os direitos das mulheres. Infelizmente, porém, na data marcada para a votação no Senado, a maioria decidiu bloquear a votação, adiando a análise e solicitando "investigações adicionais" sobre o projeto de lei.

Em 22 de janeiro, a Liga, por meio do senador Bongiorno, apresentou uma proposta de emenda à Comissão de Justiça do Senado. A emenda foi votada e aprovada no Senado em 27 de janeiro. Essa emenda alterou radicalmente o texto anteriormente aprovado por unanimidade, distorcendo seu significado. O novo projeto substitui "consentimento" por "intenção contra o ato sexual", introduzindo o conceito de dissidência e retornando o sistema jurídico a uma estrutura obsoleta e patriarcal.
Vale lembrar que a Convenção de Istambul (Artigo 36), ratificada pela Itália em 2013, estabelece claramente que "o consentimento deve ser dado voluntariamente, como uma expressão livre da vontade da pessoa". Sem ele, todo ato sexual é considerado violência. O modelo de dissidência, por outro lado, pressupõe que a vítima deve demonstrar uma "reação" ativa - gritos, empurrões, tentativas de fuga - para provar sua falta de vontade. Essa abordagem ignora completamente fenômenos como o congelamento, a paralisia psicológica que bloqueia muitas vítimas durante a agressão, transferindo assim o ônus da prova do agressor para a vítima, que então também sofreria o fenômeno generalizado da chamada vitimização secundária, desencorajando, portanto, a denúncia.
É preciso afirmar claramente que construir uma lei sobre liberdade sexual partindo do "não" em vez do "sim" significa continuar raciocinando como se os corpos das mulheres - e de qualquer outra pessoa que sofra violência - estivessem disponíveis por padrão.
O projeto de lei ignora deliberadamente uma verdade básica: o silêncio não é consentimento. Não é na vida cotidiana, não é em relacionamentos românticos e não é - ou não deveria ser - no direito penal. No entanto, focar na dissidência significa precisamente isso: se você não disse não, então talvez você tenha concordado.
O projeto de lei, em sua formulação, parece dizer: "Prove-me que você disse não", mas aqueles que trabalham nos tribunais sabem bem que isso significa julgamentos mais difíceis, mais longos e mais dolorosos; Significa interrogatórios que investigam a vida privada da vítima, sua reação emocional e seu comportamento antes e depois do ocorrido. Significa, essencialmente, mudar o foco do agressor para a vítima.
É um enorme retrocesso, reintroduzindo um modelo chauvinista e patriarcal que, além disso, não leva em consideração a realidade da violência.
É preciso enfatizar que a dissidência nem sempre é possível. Não é possível quando há uma relação de poder; quando há medo; quando o agressor é um membro da família, um parceiro ou um superior; quando a vítima está em estado de choque. No entanto, o projeto de lei parece construído como se todas as agressões ocorressem em um beco escuro, entre estranhos, com um "não" gritado a plenos pulmões.
Enquanto outros países europeus optaram pelo modelo de consentimento positivo, como explicitamente declarado na Convenção de Istambul, a Itália permanece ancorada em um paradigma ultrapassado. Um princípio simples é afirmado lá: qualquer ato sexual sem um "sim" é violência e só é legítimo se for consensual durante toda a sua duração. Aqui, porém, continuamos a raciocinar como se a responsabilidade recaísse sobre a vítima, que deve demonstrar sua oposição.
Em essência, a questão do consentimento substituído pela dissidência não é um tecnicismo. É o teste decisivo de uma visão de sexualidade e poder; é manter uma ideia de sexualidade segundo a qual os corpos das mulheres, e os de todos os outros sujeitos historicamente submetidos à violência, estão sempre disponíveis, a menos que expressem dissidência. É uma escolha política clara: manter o controle sistêmico sobre os corpos das mulheres.
Por fim, cabe ressaltar que o projeto de lei se concentra fortemente em penas mais severas, demonstrando mais uma vez a visão securitária dessa maioria, que acredita que tudo pode ser resolvido aumentando as penas sem abordar a raiz do problema. Mas uma sociedade não muda aumentando os números do código penal. Ela muda quando as raízes da violência são abordadas, quando medidas são implementadas para promover a educação sexual, emocional e sentimental nas escolas (algo a que essa maioria se opõe veementemente), quando a prevenção, o treinamento e uma cultura de consentimento são implementados. Tudo isso é completamente ignorado por este projeto de lei.

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