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(pt) Italy, FDCA, Cantiere #42 - Gaza, a retaguarda e a entrada da guerra nas democracias europeias - Totò Caggese (ca, de, en, fr, it, tr)[traduccion automatica]

Date Sat, 18 Apr 2026 08:14:46 +0300


Após Gaza, a guerra não acabou - mudou de forma, espaço e linguagem. A devastação da Faixa de Gaza marcou um ponto sem retorno não apenas para o povo palestino, mas para toda a estrutura política, militar e simbólica que apoiou, justificou ou tolerou essa destruição. Israel reafirmou sua esmagadora supremacia militar, mas emergiu com um problema muito mais sério do que uma ameaça armada: uma profunda crise de legitimidade política e moral. A imagem do Estado "democrático", um posto avançado ocidental no Oriente Médio, foi corroída pelo peso dos escombros, das mortes de civis e das imagens de crianças, hospitais e bairros inteiros arrasados, imagens que se espalharam pelo mundo, não podendo mais ser contidas pelos canais oficiais de propaganda ou reduzidas à retórica usual de "defesa".

Gaza não foi apenas uma tragédia humanitária, nem apenas mais um capítulo em um conflito assimétrico. Foi um evento sem precedentes, capaz de destruir definitivamente a linguagem com a qual o Ocidente justificava há tempos sua aliança com Israel: a dos direitos humanos seletivos, da exceção permanente, da violência apresentada como necessária. Pela primeira vez, essa narrativa foi exposta sem filtros, incapaz de conter o impacto das imagens e dos depoimentos que se espalharam pelo espaço público global.

Não é, portanto, coincidência que, uma vez superada a fase mais intensa das operações militares, o conflito estivesse longe de terminar. Pelo contrário, mudou de palco. Quando a frente militar produz um desastre político, a guerra se reorganiza. Ela se desloca para onde ainda pode ser travada eficazmente: atrás das linhas inimigas, nos territórios sociais, jurídicos e simbólicos das democracias ocidentais que apoiaram Israel incondicionalmente, transformando-se em uma guerra de desgaste contra narrativas, laços e formas de solidariedade.

É a partir dessa perspectiva que devemos interpretar o que está acontecendo hoje na Itália e na Europa. Não como uma coleção de incidentes isolados, excessos locais ou mal-entendidos administrativos, mas como uma verdadeira reformulação do conflito. Uma guerra generalizada de baixa intensidade, que não utiliza tanques e bombardeios, mas sim mecanismos regulatórios, processos judiciais, sanções disciplinares, intervenções administrativas e campanhas midiáticas, e que se insinua no próprio âmago dos sistemas democráticos.

A diáspora como uma nova frente

A nova frente não é geográfica. É social. É a diáspora palestina e tudo o que a rodeia: redes de solidariedade, associações humanitárias, espaços políticos, universidades, locais de trabalho, comunidades religiosas, organismos intermediários. A diáspora não é apenas uma comunidade dispersa, nem uma coleção indistinta de exilados. É uma entidade política difusa, estratificada e transnacional. É um vetor de memória, narrativa e denúncia. Mantém a narrativa palestina aberta mesmo quando, no terreno, se tentam fechá-la com força militar e destruição material.

Ao longo dos anos, e particularmente após as recentes guerras em Gaza, a diáspora assumiu um papel cada vez mais central: não apenas na manutenção de laços familiares e materiais com os territórios ocupados, mas também na geração de discursos públicos, imagens e contranarrativas, trazendo a questão palestina para os espaços da educação, da cultura, do trabalho e da vida cotidiana nas cidades ocidentais. É aqui que a Palestina deixa de ser um conflito distante e se torna uma questão interna das sociedades europeias.

É por isso que a diáspora se torna um alvo político. Não porque esteja armada, mas porque se manifesta. Não porque seja perigosa em si mesma, mas porque mina uma narrativa consolidada, mina a representação de Israel como uma "democracia sitiada" e traz à tona palavras que muitos gostariam de ver apagadas: ocupação, colonialismo, apartheid, autodeterminação. Atacar a diáspora significa atacar a própria possibilidade de que a Palestina continue a existir como uma questão política e não seja definitivamente reduzida a uma emergência humanitária a ser administrada ou a um problema de segurança a ser neutralizado.

Criminalizar a solidariedade

Nesse contexto, a solidariedade deixa de ser tolerada como um gesto humanitário neutro, nem reconhecida como uma expressão legítima das relações civis e políticas. Ela é progressivamente reinterpretada como um ato suspeito, quando não diretamente como apoio a organizações terroristas. É aí que ocorre a mudança qualitativa mais perigosa: a solidariedade deixa de ser uma área protegida e se torna um espaço a ser monitorado, demarcado e reprimido.

O processo judicial iniciado em Gênova contra nove cidadãos palestinos, acusados de financiar o Hamas por meio de redes associativas e atividades de arrecadação de fundos, representa um passo significativo nesse sentido. Além dos resultados do julgamento, o que importa é o arcabouço conceitual que emerge: a distinção entre ajuda humanitária e apoio ao terrorismo vai se diluindo progressivamente a ponto de quase desaparecer, absorvida por uma interpretação abrangente do contexto palestino.

De acordo com essa abordagem, se o Hamas exerce amplo controle sobre a sociedade palestina, então toda forma de assistência civil - apoio a famílias, órfãos, feridos e instalações de saúde - pode ser reinterpretada como uma contribuição indireta às suas ações. Dessa forma, não é mais o ato específico que está no centro da acusação, mas o contexto. Não o que é feito, mas onde, com quem e em que redes é feito. A responsabilidade criminal se desloca da ação para o campo de pertencimento.

Assim, o direito penal deixa de processar comportamentos específicos e assume uma função diferente: governar a arena política, delimitar relações legítimas e desencorajar a solidariedade. A prova não é mais a ação, mas a posição ideológica e relacional. Não é apenas o que se fez que é punido, mas o que se representa e o mundo de relações em que se está inserido.

O julgamento da resistência palestina

Se o caso de Gênova demonstra como a solidariedade está sendo progressivamente criminalizada, o julgamento de Anan Yaeesh, Ali Saji Rabhi Irar e Mansour Doghmosh representa um passo adiante: aqui, não é apenas a solidariedade que está sendo acusada, mas a própria resistência palestina. Realizado na Itália e abertamente caracterizado pela defesa como um julgamento político, este processo demonstra até que ponto o conflito israelo-palestino chegou aos tribunais europeus.

O caso entrelaça um pedido de extradição feito pelo Estado de Israel, processos criminais "independentes" iniciados pela justiça italiana e o uso extensivo de acusações de terrorismo. Após o Tribunal de Apelação rejeitar a extradição de Anan Yaeesh, citando o risco concreto de tortura em prisões israelenses - reconhecido por relatórios da ONU e organizações internacionais como a Anistia Internacional -, o Ministério Público imediatamente reativou suas medidas repressivas, abrindo um novo processo interno com base no Artigo 270 bis do Código Penal italiano. O resultado foi paradoxal, mas politicamente eloquente: Anan nunca foi libertado, enquanto outros dois réus foram posteriormente libertados devido à falta de provas substanciais de culpa.

O cerne do julgamento, contudo, não diz respeito a fatos específicos, mas a uma questão muito mais ampla e crucial: a distinção entre terrorismo e a legítima luta pela autodeterminação de um povo sob ocupação militar. Essa distinção é reconhecida pelo direito internacional humanitário há décadas, admitindo a legitimidade da resistência armada contra um Estado ocupante, desde que civis não envolvidos em hostilidades não sejam prejudicados. Esses princípios também foram reafirmados pelo Tribunal de Cassação italiano, mas são sistematicamente minados durante o julgamento.

Durante o julgamento, o contexto da ocupação israelense - demolições de casas, assentamentos ilegais, detenções administrativas, violência estrutural - foi excluído do tribunal. A defesa foi impedida de apresentar quase todas as testemunhas qualificadas, incluindo especialistas em direito internacional e observadores da ONU, enquanto se tentava introduzir material da inteligência israelense e até mesmo relatórios de interrogatório de prisioneiros palestinos detidos em prisões israelenses, notoriamente obtidos sob tortura. A tentativa, rejeitada somente após forte oposição, marca uma transição preocupante: a ideia de que um Estado acusado de crimes de guerra e genocídio possa se tornar uma fonte confiável de provas em processos penais europeus.

Mais grave ainda é a disposição do tribunal em admitir representantes do Estado ocupante como testemunhas para estabelecer a natureza "civil" ou "militar" dos assentamentos na Cisjordânia, em flagrante conflito com o parecer de julho de 2024 da Corte Internacional de Justiça, que declarou a ocupação ilegal e ordenou o desmantelamento dos assentamentos. Aqui, o direito internacional não é simplesmente ignorado: ele é subvertido e subordinado às exigências do processo penal.

A mensagem resultante é clara. Não são fatos específicos que estão sendo julgados, mas sim uma posição política. Não são ações comprovadas que estão sendo avaliadas, mas sim afiliações, relações e contextos. Assim, afirma-se um princípio destinado a se tornar uma lição: a resistência palestina, mesmo quando dirigida contra alvos militares em territórios ocupados, pode ser reinterpretada como terrorismo; aqueles que a apoiam, mesmo que remotamente, podem ser criminalizados; aqueles que buscam asilo podem perder a proteção em meio a um genocídio.
Nesse sentido, o julgamento de Yaeesh, Irar e Doghmosh não é uma exceção, mas um precedente. Segue a mesma linha da investigação de Gênova e da prisão de Hannoun: a crescente integração de material de inteligência israelense em processos criminais europeus e a progressiva "israelização" do direito penal, que não é mais chamado a garantir direitos, mas a gerir politicamente um conflito colonial exportado para as metrópoles ocidentais.

O efeito mais profundo: tornar a solidariedade impraticável.

O verdadeiro efeito desse clima não é a repressão direta, que sempre atinge uma minoria, mas sim a asfixia preventiva. A repressão mais eficaz não é aquela que prende todos, mas sim aquela que torna a ajuda difícil, arriscada e problemática. Não adianta proibir explicitamente a solidariedade: o objetivo é transformá-la em um terreno incerto, exposto e potencialmente perigoso.

Num contexto em que as categorias jurídicas se tornam cada vez mais fluidas e a linha divisória entre o legal e o ilegal permanece deliberadamente tênue, pedir ajuda torna-se complicado. Oferecê-la torna-se um gesto a ser cuidadosamente ponderado. Organizá-la torna-se um desafio. Não porque seja formalmente proibido, mas porque ninguém tem certeza de onde se encontra a linha divisória, nem quais as consequências que isso pode ter para quem ajuda e para quem recebe ajuda.

É aqui que o sistema demonstra toda a sua eficácia: ele funciona não apenas por meio de sanções, mas também por meio da responsabilização individual. A ideia de que cada ato de solidariedade pode expor os outros a riscos, que cada laço pode se tornar uma fraqueza, que é melhor não se envolver, não perguntar, não insistir, se instala. A solidariedade é, assim, fragmentada em práticas isoladas, silenciosas e privadas, quando não abandonada por completo.

Isso tem um efeito disciplinador generalizado: as redes se contraem, a confiança mútua enfraquece, os relacionamentos se tornam mais frágeis. Um único ataque a alguns casos exemplares é suficiente para desestabilizar todo o campo. Não apenas o que está organizado fica paralisado, mas também o que poderia se organizar.
Para os palestinos na diáspora, isso significa isolamento planejado, perda de apoio material e político e crescente dificuldade em pedir ajuda sem se expor. Para aqueles que permanecem em Gaza ou na Cisjordânia, significa ainda mais abandono. A guerra, deslocada para a retaguarda, consegue, assim, atingir até mesmo onde as bombas não chegam: nos laços, na confiança, na própria possibilidade de solidariedade.

O Estado e a disciplina da dissidência

Esse mecanismo não se limita aos tribunais. Ele se estende às esferas administrativa, simbólica e disciplinar, impactando diretamente a relação entre o Estado, as instituições e a liberdade de expressão. Na Itália, isso foi observado, por exemplo, nos processos instaurados contra bombeiros que, fardados, se ajoelharam em memória das vítimas palestinas.

Um gesto de condolências humanitárias, desprovido de reivindicações políticas explícitas, foi interpretado como uma violação da neutralidade institucional. Mas é precisamente aí que surge um ponto crucial. A neutralidade já não é entendida como imparcialidade em conflitos, nem como a proteção de um espaço público pluralista. Ela é redefinida como alinhamento geopolítico, como adesão tácita à posição assumida pelo Estado e seus aliados.

Nesse contexto, os funcionários públicos não são mais solicitados a exercer seus papéis com equilíbrio e pensamento crítico, mas sim a permanecerem fiéis à narrativa dominante. Até mesmo o luto se torna suspeito, a empatia é regulamentada e até o silêncio seletivo assume uma dimensão política. A disciplina serve não apenas para reprimir a dissidência manifesta, mas também para definir o que pode ser expresso, lembrado e compartilhado dentro das instituições.

Um modelo europeu

Tudo isso não é exclusivo da Itália. É um modelo europeu. França, Alemanha, Reino Unido e Dinamarca exibem dinâmicas semelhantes: proibições preventivas de manifestações, repressão policial a protestos, vigilância administrativa de associações, ampliação das categorias de apologia ao terrorismo e criminalização da dissidência política e da solidariedade. Os contextos nacionais variam, mas a direção é a mesma.

Não se trata de uma coordenação explícita nem de uma diretiva formal, mas sim de uma convergência de doutrinas. Em nome da segurança, da ordem pública e do combate ao terrorismo, os Estados europeus estão reestruturando seus instrumentos jurídicos e administrativos para tornar a repressão interna compatível com o apoio incondicional a Israel. A questão palestina torna-se, assim, um campo de testes para novas formas de controle da dissidência.

A defesa de Israel exige, portanto, a compressão dos espaços democráticos internos. As liberdades de reunião, expressão e associação não são abolidas, mas condicionadas, tornadas seletivas e subordinadas à lealdade geopolítica. Os Estados europeus não atuam como mediadores em um conflito internacional, mas como a retaguarda política e jurídica de uma guerra que, embora travada em outro lugar, produz seus efeitos mais duradouros dentro das democracias ocidentais.

Quando a guerra entra nas democracias

A questão palestina deixou de ser apenas uma questão de política externa. Tornou-se uma questão interna para as democracias europeias, um teste aos seus sistemas jurídicos, às suas liberdades e ao próprio significado de palavras como lei, neutralidade e segurança. Quando a solidariedade é tratada como uma ameaça, não é a segurança que se fortalece, mas sim o isolamento que se cria; não é a ordem que se defende, mas sim um campo político que é disciplinado.

A guerra hoje não precisa ser declarada. Não exige mobilizações gerais nem suspensões formais de liberdades. Basta que ela entre na linguagem das leis, das práticas administrativas, dos procedimentos judiciais e dos gestos cotidianos que se tornaram problemáticos ou suspeitos. Basta que ela transforme a solidariedade em risco, a dissidência em anomalia, o silêncio em virtude cívica.

Gaza pode sair das manchetes. As imagens se tornarão menos frequentes, a atenção pública se voltará para outros assuntos. Mas a guerra não desaparecerá. Ela permanecerá aqui, nos bastidores, nas entrelinhas das instituições e das relações sociais, dentro dos limites cada vez mais estreitos do que é permitido dizer, fazer e apoiar. Ela permanecerá entre nós, como uma nova normalidade, construída pouco a pouco em nome da segurança e do estado de emergência permanente.

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