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(pt) Italy, FDCA, Cantiere #42 - Gaza, a retaguarda e a entrada da guerra nas democracias europeias - Totò Caggese (ca, de, en, fr, it, tr)[traduccion automatica]
Date
Sat, 18 Apr 2026 08:14:46 +0300
Após Gaza, a guerra não acabou - mudou de forma, espaço e linguagem. A
devastação da Faixa de Gaza marcou um ponto sem retorno não apenas para
o povo palestino, mas para toda a estrutura política, militar e
simbólica que apoiou, justificou ou tolerou essa destruição. Israel
reafirmou sua esmagadora supremacia militar, mas emergiu com um problema
muito mais sério do que uma ameaça armada: uma profunda crise de
legitimidade política e moral. A imagem do Estado "democrático", um
posto avançado ocidental no Oriente Médio, foi corroída pelo peso dos
escombros, das mortes de civis e das imagens de crianças, hospitais e
bairros inteiros arrasados, imagens que se espalharam pelo mundo, não
podendo mais ser contidas pelos canais oficiais de propaganda ou
reduzidas à retórica usual de "defesa".
Gaza não foi apenas uma tragédia humanitária, nem apenas mais um
capítulo em um conflito assimétrico. Foi um evento sem precedentes,
capaz de destruir definitivamente a linguagem com a qual o Ocidente
justificava há tempos sua aliança com Israel: a dos direitos humanos
seletivos, da exceção permanente, da violência apresentada como
necessária. Pela primeira vez, essa narrativa foi exposta sem filtros,
incapaz de conter o impacto das imagens e dos depoimentos que se
espalharam pelo espaço público global.
Não é, portanto, coincidência que, uma vez superada a fase mais intensa
das operações militares, o conflito estivesse longe de terminar. Pelo
contrário, mudou de palco. Quando a frente militar produz um desastre
político, a guerra se reorganiza. Ela se desloca para onde ainda pode
ser travada eficazmente: atrás das linhas inimigas, nos territórios
sociais, jurídicos e simbólicos das democracias ocidentais que apoiaram
Israel incondicionalmente, transformando-se em uma guerra de desgaste
contra narrativas, laços e formas de solidariedade.
É a partir dessa perspectiva que devemos interpretar o que está
acontecendo hoje na Itália e na Europa. Não como uma coleção de
incidentes isolados, excessos locais ou mal-entendidos administrativos,
mas como uma verdadeira reformulação do conflito. Uma guerra
generalizada de baixa intensidade, que não utiliza tanques e
bombardeios, mas sim mecanismos regulatórios, processos judiciais,
sanções disciplinares, intervenções administrativas e campanhas
midiáticas, e que se insinua no próprio âmago dos sistemas democráticos.
A diáspora como uma nova frente
A nova frente não é geográfica. É social. É a diáspora palestina e tudo
o que a rodeia: redes de solidariedade, associações humanitárias,
espaços políticos, universidades, locais de trabalho, comunidades
religiosas, organismos intermediários. A diáspora não é apenas uma
comunidade dispersa, nem uma coleção indistinta de exilados. É uma
entidade política difusa, estratificada e transnacional. É um vetor de
memória, narrativa e denúncia. Mantém a narrativa palestina aberta mesmo
quando, no terreno, se tentam fechá-la com força militar e destruição
material.
Ao longo dos anos, e particularmente após as recentes guerras em Gaza, a
diáspora assumiu um papel cada vez mais central: não apenas na
manutenção de laços familiares e materiais com os territórios ocupados,
mas também na geração de discursos públicos, imagens e contranarrativas,
trazendo a questão palestina para os espaços da educação, da cultura, do
trabalho e da vida cotidiana nas cidades ocidentais. É aqui que a
Palestina deixa de ser um conflito distante e se torna uma questão
interna das sociedades europeias.
É por isso que a diáspora se torna um alvo político. Não porque esteja
armada, mas porque se manifesta. Não porque seja perigosa em si mesma,
mas porque mina uma narrativa consolidada, mina a representação de
Israel como uma "democracia sitiada" e traz à tona palavras que muitos
gostariam de ver apagadas: ocupação, colonialismo, apartheid,
autodeterminação. Atacar a diáspora significa atacar a própria
possibilidade de que a Palestina continue a existir como uma questão
política e não seja definitivamente reduzida a uma emergência
humanitária a ser administrada ou a um problema de segurança a ser
neutralizado.
Criminalizar a solidariedade
Nesse contexto, a solidariedade deixa de ser tolerada como um gesto
humanitário neutro, nem reconhecida como uma expressão legítima das
relações civis e políticas. Ela é progressivamente reinterpretada como
um ato suspeito, quando não diretamente como apoio a organizações
terroristas. É aí que ocorre a mudança qualitativa mais perigosa: a
solidariedade deixa de ser uma área protegida e se torna um espaço a ser
monitorado, demarcado e reprimido.
O processo judicial iniciado em Gênova contra nove cidadãos palestinos,
acusados de financiar o Hamas por meio de redes associativas e
atividades de arrecadação de fundos, representa um passo significativo
nesse sentido. Além dos resultados do julgamento, o que importa é o
arcabouço conceitual que emerge: a distinção entre ajuda humanitária e
apoio ao terrorismo vai se diluindo progressivamente a ponto de quase
desaparecer, absorvida por uma interpretação abrangente do contexto
palestino.
De acordo com essa abordagem, se o Hamas exerce amplo controle sobre a
sociedade palestina, então toda forma de assistência civil - apoio a
famílias, órfãos, feridos e instalações de saúde - pode ser
reinterpretada como uma contribuição indireta às suas ações. Dessa
forma, não é mais o ato específico que está no centro da acusação, mas o
contexto. Não o que é feito, mas onde, com quem e em que redes é feito.
A responsabilidade criminal se desloca da ação para o campo de
pertencimento.
Assim, o direito penal deixa de processar comportamentos específicos e
assume uma função diferente: governar a arena política, delimitar
relações legítimas e desencorajar a solidariedade. A prova não é mais a
ação, mas a posição ideológica e relacional. Não é apenas o que se fez
que é punido, mas o que se representa e o mundo de relações em que se
está inserido.
O julgamento da resistência palestina
Se o caso de Gênova demonstra como a solidariedade está sendo
progressivamente criminalizada, o julgamento de Anan Yaeesh, Ali Saji
Rabhi Irar e Mansour Doghmosh representa um passo adiante: aqui, não é
apenas a solidariedade que está sendo acusada, mas a própria resistência
palestina. Realizado na Itália e abertamente caracterizado pela defesa
como um julgamento político, este processo demonstra até que ponto o
conflito israelo-palestino chegou aos tribunais europeus.
O caso entrelaça um pedido de extradição feito pelo Estado de Israel,
processos criminais "independentes" iniciados pela justiça italiana e o
uso extensivo de acusações de terrorismo. Após o Tribunal de Apelação
rejeitar a extradição de Anan Yaeesh, citando o risco concreto de
tortura em prisões israelenses - reconhecido por relatórios da ONU e
organizações internacionais como a Anistia Internacional -, o Ministério
Público imediatamente reativou suas medidas repressivas, abrindo um novo
processo interno com base no Artigo 270 bis do Código Penal italiano. O
resultado foi paradoxal, mas politicamente eloquente: Anan nunca foi
libertado, enquanto outros dois réus foram posteriormente libertados
devido à falta de provas substanciais de culpa.
O cerne do julgamento, contudo, não diz respeito a fatos específicos,
mas a uma questão muito mais ampla e crucial: a distinção entre
terrorismo e a legítima luta pela autodeterminação de um povo sob
ocupação militar. Essa distinção é reconhecida pelo direito
internacional humanitário há décadas, admitindo a legitimidade da
resistência armada contra um Estado ocupante, desde que civis não
envolvidos em hostilidades não sejam prejudicados. Esses princípios
também foram reafirmados pelo Tribunal de Cassação italiano, mas são
sistematicamente minados durante o julgamento.
Durante o julgamento, o contexto da ocupação israelense - demolições de
casas, assentamentos ilegais, detenções administrativas, violência
estrutural - foi excluído do tribunal. A defesa foi impedida de
apresentar quase todas as testemunhas qualificadas, incluindo
especialistas em direito internacional e observadores da ONU, enquanto
se tentava introduzir material da inteligência israelense e até mesmo
relatórios de interrogatório de prisioneiros palestinos detidos em
prisões israelenses, notoriamente obtidos sob tortura. A tentativa,
rejeitada somente após forte oposição, marca uma transição preocupante:
a ideia de que um Estado acusado de crimes de guerra e genocídio possa
se tornar uma fonte confiável de provas em processos penais europeus.
Mais grave ainda é a disposição do tribunal em admitir representantes do
Estado ocupante como testemunhas para estabelecer a natureza "civil" ou
"militar" dos assentamentos na Cisjordânia, em flagrante conflito com o
parecer de julho de 2024 da Corte Internacional de Justiça, que declarou
a ocupação ilegal e ordenou o desmantelamento dos assentamentos. Aqui, o
direito internacional não é simplesmente ignorado: ele é subvertido e
subordinado às exigências do processo penal.
A mensagem resultante é clara. Não são fatos específicos que estão sendo
julgados, mas sim uma posição política. Não são ações comprovadas que
estão sendo avaliadas, mas sim afiliações, relações e contextos. Assim,
afirma-se um princípio destinado a se tornar uma lição: a resistência
palestina, mesmo quando dirigida contra alvos militares em territórios
ocupados, pode ser reinterpretada como terrorismo; aqueles que a apoiam,
mesmo que remotamente, podem ser criminalizados; aqueles que buscam
asilo podem perder a proteção em meio a um genocídio.
Nesse sentido, o julgamento de Yaeesh, Irar e Doghmosh não é uma
exceção, mas um precedente. Segue a mesma linha da investigação de
Gênova e da prisão de Hannoun: a crescente integração de material de
inteligência israelense em processos criminais europeus e a progressiva
"israelização" do direito penal, que não é mais chamado a garantir
direitos, mas a gerir politicamente um conflito colonial exportado para
as metrópoles ocidentais.
O efeito mais profundo: tornar a solidariedade impraticável.
O verdadeiro efeito desse clima não é a repressão direta, que sempre
atinge uma minoria, mas sim a asfixia preventiva. A repressão mais
eficaz não é aquela que prende todos, mas sim aquela que torna a ajuda
difícil, arriscada e problemática. Não adianta proibir explicitamente a
solidariedade: o objetivo é transformá-la em um terreno incerto, exposto
e potencialmente perigoso.
Num contexto em que as categorias jurídicas se tornam cada vez mais
fluidas e a linha divisória entre o legal e o ilegal permanece
deliberadamente tênue, pedir ajuda torna-se complicado. Oferecê-la
torna-se um gesto a ser cuidadosamente ponderado. Organizá-la torna-se
um desafio. Não porque seja formalmente proibido, mas porque ninguém tem
certeza de onde se encontra a linha divisória, nem quais as
consequências que isso pode ter para quem ajuda e para quem recebe ajuda.
É aqui que o sistema demonstra toda a sua eficácia: ele funciona não
apenas por meio de sanções, mas também por meio da responsabilização
individual. A ideia de que cada ato de solidariedade pode expor os
outros a riscos, que cada laço pode se tornar uma fraqueza, que é melhor
não se envolver, não perguntar, não insistir, se instala. A
solidariedade é, assim, fragmentada em práticas isoladas, silenciosas e
privadas, quando não abandonada por completo.
Isso tem um efeito disciplinador generalizado: as redes se contraem, a
confiança mútua enfraquece, os relacionamentos se tornam mais frágeis.
Um único ataque a alguns casos exemplares é suficiente para
desestabilizar todo o campo. Não apenas o que está organizado fica
paralisado, mas também o que poderia se organizar.
Para os palestinos na diáspora, isso significa isolamento planejado,
perda de apoio material e político e crescente dificuldade em pedir
ajuda sem se expor. Para aqueles que permanecem em Gaza ou na
Cisjordânia, significa ainda mais abandono. A guerra, deslocada para a
retaguarda, consegue, assim, atingir até mesmo onde as bombas não
chegam: nos laços, na confiança, na própria possibilidade de solidariedade.
O Estado e a disciplina da dissidência
Esse mecanismo não se limita aos tribunais. Ele se estende às esferas
administrativa, simbólica e disciplinar, impactando diretamente a
relação entre o Estado, as instituições e a liberdade de expressão. Na
Itália, isso foi observado, por exemplo, nos processos instaurados
contra bombeiros que, fardados, se ajoelharam em memória das vítimas
palestinas.
Um gesto de condolências humanitárias, desprovido de reivindicações
políticas explícitas, foi interpretado como uma violação da neutralidade
institucional. Mas é precisamente aí que surge um ponto crucial. A
neutralidade já não é entendida como imparcialidade em conflitos, nem
como a proteção de um espaço público pluralista. Ela é redefinida como
alinhamento geopolítico, como adesão tácita à posição assumida pelo
Estado e seus aliados.
Nesse contexto, os funcionários públicos não são mais solicitados a
exercer seus papéis com equilíbrio e pensamento crítico, mas sim a
permanecerem fiéis à narrativa dominante. Até mesmo o luto se torna
suspeito, a empatia é regulamentada e até o silêncio seletivo assume uma
dimensão política. A disciplina serve não apenas para reprimir a
dissidência manifesta, mas também para definir o que pode ser expresso,
lembrado e compartilhado dentro das instituições.
Um modelo europeu
Tudo isso não é exclusivo da Itália. É um modelo europeu. França,
Alemanha, Reino Unido e Dinamarca exibem dinâmicas semelhantes:
proibições preventivas de manifestações, repressão policial a protestos,
vigilância administrativa de associações, ampliação das categorias de
apologia ao terrorismo e criminalização da dissidência política e da
solidariedade. Os contextos nacionais variam, mas a direção é a mesma.
Não se trata de uma coordenação explícita nem de uma diretiva formal,
mas sim de uma convergência de doutrinas. Em nome da segurança, da ordem
pública e do combate ao terrorismo, os Estados europeus estão
reestruturando seus instrumentos jurídicos e administrativos para tornar
a repressão interna compatível com o apoio incondicional a Israel. A
questão palestina torna-se, assim, um campo de testes para novas formas
de controle da dissidência.
A defesa de Israel exige, portanto, a compressão dos espaços
democráticos internos. As liberdades de reunião, expressão e associação
não são abolidas, mas condicionadas, tornadas seletivas e subordinadas à
lealdade geopolítica. Os Estados europeus não atuam como mediadores em
um conflito internacional, mas como a retaguarda política e jurídica de
uma guerra que, embora travada em outro lugar, produz seus efeitos mais
duradouros dentro das democracias ocidentais.
Quando a guerra entra nas democracias
A questão palestina deixou de ser apenas uma questão de política
externa. Tornou-se uma questão interna para as democracias europeias, um
teste aos seus sistemas jurídicos, às suas liberdades e ao próprio
significado de palavras como lei, neutralidade e segurança. Quando a
solidariedade é tratada como uma ameaça, não é a segurança que se
fortalece, mas sim o isolamento que se cria; não é a ordem que se
defende, mas sim um campo político que é disciplinado.
A guerra hoje não precisa ser declarada. Não exige mobilizações gerais
nem suspensões formais de liberdades. Basta que ela entre na linguagem
das leis, das práticas administrativas, dos procedimentos judiciais e
dos gestos cotidianos que se tornaram problemáticos ou suspeitos. Basta
que ela transforme a solidariedade em risco, a dissidência em anomalia,
o silêncio em virtude cívica.
Gaza pode sair das manchetes. As imagens se tornarão menos frequentes, a
atenção pública se voltará para outros assuntos. Mas a guerra não
desaparecerá. Ela permanecerá aqui, nos bastidores, nas entrelinhas das
instituições e das relações sociais, dentro dos limites cada vez mais
estreitos do que é permitido dizer, fazer e apoiar. Ela permanecerá
entre nós, como uma nova normalidade, construída pouco a pouco em nome
da segurança e do estado de emergência permanente.
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