A - I n f o s
a multi-lingual news service by, for, and about anarchists
**
News in all languages
Last 30 posts (Homepage)
Last two
weeks' posts
The last 100 posts, according
to language
Castellano_
Català_
Deutsch_
English_
Français_
Italiano_
Polski_
Português_
Russkyi_
Suomi_
Svenska_
Türkçe_
All_other_languages
_The.Supplement
{Info on A-Infos}
(pt) Portugal: A BATALHA, n.196: ANARQUIA # ANOMIA
From
Worker <a-infos-pt@ainfos.ca>
Date
Tue, 21 Jan 2003 16:33:41 -0500 (EST)
______________________________________________________
A - I N F O S S e r v i ç o de N o t í c i a s
http://www.ainfos.ca/
http://ainfos.ca/index24.html
________________________________________________
Os pontos nos ii
ANARQUIA # ANOMIA
Uma das deploráveis confusões que mais têm prejudicado o
anarquismo é a errónea identificação de anarquia com anomia. É
uma confusão que se encontra em políticos, em dicionaristas, em
cidadãos comuns e, o que é tão ou mais grave, em pessoas que se
dizem anarquistas.
Tal como o de anarquia também o de anomia não é um conceito
unívoco, sendo o termo utilizado em acepções sociológicas e
psicológicas com conotações algo variáveis consoante os autores.
A definição corrente mais simples é a de "ausência de leis, de
normas ou de regras de organização".
Ora com excepção de alguns, raros, anarquistas individualistas
avessos a qualquer forma de organização - para os quais a
identificação de anarquia a anomia não será totalmente
desajustada - a esmagadora maioria dos libertários aceita a
necessidade de organização (tanto da sociedade em geral como do
movimento anarquista em particular) e, consequentemente, a
existência de regras ou normas pelas quais se possa reger a vida
colectiva. Acentue-se, porém, a noção duma sujeição voluntária a
normas com as quais se concorda. Concordância que pode ser
tácita, como é o caso de muitos costumes e regras de
comportamento habitual, as mais vezes não escritas, ou que pode
resultar duma deliberação individual consciente, por vezes
resultante da própria participação activa na elaboração dessas
mesmas normas. Recorde-se a este respeito que os velhos
militantes anarco-sindicalistas costumavam designar os estatutos
dos sindicatos e doutros tipos de associação popular livre pela
expressiva denominação de Pacto Social (algo reminescente do
Contrato Social de Rousseau).
A sujeição a uma deliberação colectiva, para ser voluntária,
obriga ao respeito de certas regras. As deliberações são,
idealmente, - tomadas por unanimidade; não sendo esta possível
por consenso alargado e, só em última extremidade, por simples
maioria. A regra é pois o consenso, e o voto majoritário a
excepção, um expediente a que se recorre quando é impossível
obter o primeiro e se impõe tomar uma decisão. Ainda assim quem
discorda não deve ser obrigado a cumprir o deliberado, devendo
apenas abster-se de criar entraves à sua execução.
Quando há órgãos nomeados, são-no para executar exclusivamente
as deliberações da assembleia que os nomeou; a execução está
sujeita a controlo e o mandato conferido é revogável a qualquer
momento. Quando se trata, não duma assembleia de base mas duma
assembleia de delegados, são estes que têm de exprimir as
deliberações da assembleia de base e só essas. Quando se obtêm
um acordo entre delegados com posições à partida diferentes, tal
acordo só é válido se ratificado pelas assembleias de base. O
delegado não é um representante mas um emissário. Estamos a
tratar de democracia directa e não de democracia representativa.
Delegados e órgãos executivos cumprem deliberações emanadas da
base e, caso delas se afastem, podem ser demitidos e
substituídos a qualquer momento.
Este poder executivo com limites definidos e revogável a
qualquer momento administra, não governa. Governo e
administração andam frequentemente confundidos na linguagem e na
mente das pessoas. O conceito de governo excede o de mera
administração, não requer o controlo directo pelos cidadãos. Nos
regimes presidencialistas o controlo é efectuado à posteriori,
vários anos depois (4 a 7) e de modo apenas global; nos regimes
parlamentares o governo é eleito pelo partido ou coligação
maioritária, o seu controlo é fictício e os deputados só prestam
contas no fim do mandato de 4 ou 5 anos. Em ambos os casos,
regime presidencialista ou parlamentar, sempre tarde demais,
quando já não há remédio. .
Os libertários opõem-se à ideia de governo mas não à de
administração. Como o comum das pessoas confunde governo com
administração julga que ausência de governo é ausência de
administração, e sendo impossível uma sociedade sem
administração julga que o anarquismo é puro disparate, uma
concepção
. absurda. O esclarecimento, lamentavelmente muito descuidado
por parte dos libertários, do que separa governo (mais poder que
o necessário a uma adequada administração) de administração
efectivamente controlada pelos cidadãos, permitiria tranquilizar
o comum das pessoas quanto à natureza do projecto libertário: a
conversão da democracia largamente fictícia (escassamente
participada e sem real controlo popular) dos regimes
representativos em democracia efectiva, através da participação
dos cidadãos na tomada de decisões e no acompanhamento e
controlo da sua implementação.
Luís Garcia e Silva
"Todas as formas de governo têm isto em comum: cada uma delas
detém mais poder do que o necessário para as situações que tem
de enfrentar; de facto, este excesso de capacidade para decidir
é o que realmente entendemos como poder político. Este excesso
que, como é óbvio, não pode ser calculado com
precisão representa a exacta diferença entre administração e
governo. "
Martin Buber
*******
********
****** Serviço de Notícias A-Infos *****
Notícias sobre e de interesse para anarquistas
******
ASSINATURAS: lists@ainfos.ca
RESPONDER: a-infos-d@ainfos.ca
AJUDA: a-infos-org@ainfos.ca
WWW: http://www.ainfos.ca/org
INFO: http://www.ainfos.ca/org
Para receber a-infos numa língua apenas envie para lists@ainfos.ca
a mensagem seguinte:
unsubscribe a-infos
subscribe a-infos-X
onde X= pt, en, ca, de, fr, etc. (i.e. o código de idioma)
A-Infos Information Center